Justiça atende pedido do MPPR e determina afastamento imediato de conselheira tutelar em Guaíra investigada por condutas indevidas e negligência

Justiça atende pedido do MPPR e determina afastamento imediato de conselheira tutelar em Guaíra investigada por condutas indevidas e negligência

A Vara da Infância e da Juventude de Guaíra, atendeu pedido do Ministério Público do Paraná em ação civil pública e determinou liminarmente o afastamento imediato das funções de uma conselheira tutelar da comarca, investigada por manter conduta incompatível com o cargo. A decisão judicial estabelece, ainda, a suspensão total da remuneração da agente pública enquanto durar o afastamento e a proibição de sua participação em novos processos de escolha para o órgão até a conclusão do processo judicial relacionado ao caso.

A medida decorre de investigação conduzida pela 2ª Promotoria de Justiça de Guaíra, que apurou um padrão de conduta incompatível com a idoneidade moral exigida para a função. Segundo a ação, a conselheira teria extrapolado reiteradamente suas atribuições legais, adotando posturas autoritárias, ofensivas e desrespeitosas, tanto no trato com crianças, adolescentes e seus respectivos familiares, eventualmente atendidos pelo Conselho Tutelar, quanto com servidores da rede de proteção, incluindo negligência em atendimentos urgentes e até mesmo quebra de sigilo profissional.
A decisão liminar reforça que a manutenção da remuneração durante o afastamento motivado por conduta antiética representaria um ônus injustificado ao erário e afrontaria os princípios da moralidade e da supremacia do interesse público.
O Município de Guaíra foi oficiado para o cumprimento imediato da suspensão do pagamento da conselheira e para a adoção das providências administrativas necessárias para a convocação do suplente. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) também foi informado da decisão.
No mérito da ação civil pública, o Ministério Público do Paraná requer a destituição definitiva do cargo da conselheira tutelar, além do pagamento de indenização por danos morais coletivos.

Fonte: Assessoria de Comunicação MPPR

Foto: Divulgação/MPPR

Administrativo RPN

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